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Corredor Cultural Sudeste abre inscrições para concurso fotográfico

Inscrições já estão abertas e se estendem até o dia 17 de outubro. Tema é o 'patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil'



A equipe coordenadora da 2ª Edição do Corredor Cultural Forproex Sudeste divulgou nesta segunda-feira (17) a abertura de inscrições para seu 1º Concurso de Fotografia, cujo tema é “Patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil”.

Podem se inscrever no concurso qualquer pessoa com vínculo com as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes desta edição do projeto Corredor Cultural, incluindo os alunos, docentes, técnico administrativos e funcionários terceirizados da Unicamp.

As inscrições podem ser feitas clicando AQUI, e vão até o dia 17 de outubro. Serão selecionadas duas fotografias de cada IES, que participarão de uma exposição itinerante que circulará entre as instituições.

Leia abaixo o texto completo da chamada:

 

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CONCURSO DE FOTOGRAFIA – REGULAMENTO
1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA

CORREDOR CULTURAL FORPROEX SUDESTE  – EDIÇÃO 2018

A equipe coordenadora da 2ª Edição do Corredor Cultural Forproex Sudeste torna público o Edital do 1º Concurso de Fotografia Corredor Cultural, cujo tema é “Patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil”.

Ao participar do concurso, os/as candidatos/as aceitam as cláusulas e condições aqui presentes, incluindo a autorização de uso da imagem dos trabalhos apresentados.

O concurso consiste na apresentação de fotografias que ilustram a realidade do patrimônio histórico, artístico e cultural nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes ou na(s) cidade(s) onde estão localizadas.

Com essa proposta, o Corredor Cultural pretende identificar imagens referentes à situação atual do patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil, de forma a incentivar a reflexão sobre a importância do zelo e da conservação deste patrimônio e a colaborar com a disseminação do tema.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O propósito do concurso é promover um intercâmbio cultural entre as IES participantes do Corredor Cultural Forproex Sudeste, por meio da seleção de fotografias produzidas pela comunidade acadêmica de cada IES.

1.2. As fotografias selecionadas irão compor uma exposição que irá circular entre as instituições participantes do Corredor Cultural Forproex Sudeste – Edição 2018.

1.3. As fotografias devem abordar o tema: “Patrimônio histórico, artístico e cultural do Brasil”.

 

DO CRONOGRAMA

Publicação do edital e abertura das inscrições: 17/09/2018

Encerramento das inscrições: 17/10/2018

Avaliação das fotografias pela comissão técnica : 22/10/2018 a 04/11/2018

Divulgação do resultado: 07/11/2018

 

DA PARTICIPAÇÃO

3.1 As inscrições para o concurso estão abertas a alunos/as, docentes, TAs e colaboradores/as (ex: estagiários/as, terceirizados/as, etc.) das IES participantes do Corredor Cultural Forproex Sudeste – Edição 2018.

3.1.1 É vedada a participação da equipe coordenadora deste edital.

3.1.2 É vedada a participação dos integrantes da Comissão Técnica do concurso.

 

DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas dentro do prazo estipulado no item 2 deste edital por meio do formulário disponível neste link.

4.2 Não haverá limite de inscrições por IES, mas cada autor/a poderá apresentar somente uma fotografia, identificada com

i) título da obra, local e data de sua realização

ii) informações do(a) autor(a): nome completo, endereço, CPF, telefone, e-mail, nome da instituição de ensino superior a que se vincula, e descrição do vínculo com a IES (ex: aluno, docente, discente, colaborador);

iii) descrição da fotografia.

4.3 As inscrições são gratuitas.

4.4 Ao se inscreverem no concurso, todos/as os/as candidatos/as aceitam automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

4.5 O/a autor/a da fotografia responderá por eventuais penalidades constantes na Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais.

4.6 O/a participante será responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, isentando o Corredor Cultural Forproex Sudeste de qualquer responsabilidade civil ou penal.

4.7 As inscrições e os anexos não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

 

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FOTOGRAFIAS PARTICIPANTES:

5.1 As fotografias participantes devem necessariamente obedecer aos seguintes critérios:

5.1.1 As fotografias devem ser digitais em formato jpg, em tamanho de, no mínimo, 300 dpi.

5.1.2 Os/as autores/as das fotografias são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo autorização de publicação.

5.1.3 Pela inscrição, os/as participantes cedem ao Corredor Cultural Forproex Sudeste os direitos patrimoniais sobre as imagens enviadas e autorizam o uso das mesmas em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em campanhas promocionais e institucionais do Forproex.

5.1.4 A autorização do uso das imagens será concedido a título gratuito, sem limite de tempo e sem a incidência de quaisquer ônus, incluindo utilizar ou divulgar a fotografia selecionada pelo concurso em materiais publicitários, dentre eles: cartazes; banners; folders; portfólios; websites ou homepages; televisão aberta ou fechada; revistas; jornais; flyers; outdoors; exposições e eventos institucionais do Corredor Cultural Forproex Sudeste, desde que esses usos não tenham finalidade comercial.

5.1.5 A técnica para criação da obra é livre, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros especiais, ampliação, entre outros. As imagens podem ser coloridas ou em preto e branco.

5.1.6 As imagens poderão passar por edição simples, fracionamento, alteração da resolução etc., sem que haja prejuízo à essência da fotografia e ao conjunto da obra, de acordo com avaliação técnica.

5.1.7 As fotografias inscritas não poderão constituir plágio de espécie alguma. As fotografias devem ser inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição.

5.1.8 É obrigatória, em caso de imagens nos quais apareçam pessoas, a autorização de uso de imagem da/s pessoa/s fotografada/s.

5.1.9. A autorização deve ser enviada digitalizadajuntamente com a fotografia. As fotografias sem esta autorização serão excluídas da seleção do concurso.

 

DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 Não serão consideradas para a seleção:

6.1.1 As fotografias que não atendam a todos os requisitos e exigências dispostas na seção 5.

6.1.2 Fotografias sem a identificação solicitada no item 4.

6.1.3 Fotografias em desacordo com o tema do concurso.

6.1.4 Inscrições realizadas fora do período estipulado no item 2.

6.1.5 Fotografias que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitam ódio, preconceito e/ou discriminação.

6.2 Sendo constatada qualquer irregularidade aos itens deste Edital, fica caracterizado motivo suficiente para desclassificação da fotografia apresentada.

 

DA SELEÇÃO

7.1 Dentre as fotografias devidamente inscritas neste concurso, serão escolhidas duas (2) fotos por IES, que comporão a “Exposição Corredor Cultural Forproex Sudeste 2018” a ser exibida nas IES participantes do projeto e, eventualmente, em outros espaços públicos.

7.2 A seleção das fotos será feita por uma comissão avaliadora designada pelo Corredor Cultural Forproex Sudeste, composta por 5 profissionais de notório saber, sem ônus para o projeto.

7.3 A Comissão avaliadora trabalhará com os seguintes critérios qualitativos:

7.3.1 Originalidade da fotografia.

7.3.2 Coerência do argumento em relação ao tema e objetivo do concurso.

7.3.3 Qualidade da imagem.

7.3.4 Criatividade e linguagem fotográfica.

7.4 Da decisão da comissão avaliadora não caberá recurso.

7.5 O resultado será publicado nos sites: proec.ufabc.edu.br e http://www.corredorcultural.preac.unicamp.br .

 

DA EXPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS

8.1 As fotografias selecionadas serão impressas em tamanho A3 para a exposição.

8.2 A exposição poderá circular por todas as IES participantes do Corredor Cultural Forproex Sudeste e, eventualmente, em outros espaços públicos e eventos, a critério da coordenação do Corredor Cultural Forproex Sudeste.

8.3 Finalizada a circulação, as fotografias poderão ser devolvidas para as respectivas IES, a critério da coordenação do Corredor Cultural Forproex Sudeste.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital.

9.2 O cronograma poderá ser prorrogado a critério do Corredor Cultural Forproex Sudeste.

9.3 Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Edital serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela coordenação do Corredor Cultural Forproex Sudeste.

9.4  Dúvidas sobre o concurso deste edital devem ser encaminhadas ao e-mail: corredorcultural2018@gmail.com ou cultura.proec@ufabc.edu.br.